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06/06 - Menores retidos ilegalmente pela mãe no Brasil devem retornar à Colômbia

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Três menores devem retornar à Colômbia após serem retidos ilegalmente pela mãe no Brasil. Essa determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pais viviam com os três filhos na Colômbia, mas em 2019 houve a separação. Ainda com a situação do divórcio indefinida, a mãe teria vindo para o Brasil em setembro de 2020, trazendo um dos filhos – que tem paralisia cerebral – para se submeter a uma cirurgia. Os outros filhos do casal foram autorizados pelo pai a passarem o Natal daquele ano com o irmão. Em janeiro de 2021, o pai chegou ao Brasil para acompanhar a cirurgia, na expectativa de que, após a recuperação do filho, voltassem todos para a Colômbia. Contudo, a mãe não devolveu os passaportes dos menores e comunicou que não retornaria à Colômbia com eles. Com isso, foi iniciado o procedimento de cooperação jurídica internacional, no âmbito da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Sem acordo entre as partes, a União propôs uma ação de busca, apreensão e restituição das crianças ao país de origem. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, o que foi confirmado pelo TRF2. Ao manter o acórdão, a Primeira Turma do STJ salientou que houve ilegalidade na retenção pela mãe no Brasil, bem como não foi verificada nenhuma das exceções da Convenção de Haia que poderiam respaldar a permanência dos menores no país. Para o relator, ministro Gurgel de Faria, a presunção legal encartada nessa Convenção é de que o retorno imediato do menor ilicitamente subtraído do país de origem representa a providência que melhor atende aos interesses da criança. Quanto às necessidades médicas do filho com paralisia cerebral, o ministro destacou que o juízo de primeiro grau verificou a existência, na cidade de residência do pai, de serviços de saúde adequados para atendê-lo. O relator também manteve a determinação de que essa criança seja acompanhada por um médico durante a viagem, para maior segurança. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05062024-Menores-retidos-ilegalmente-pela-mae-no-Brasil-devem-retornar-a-Colombia.aspx
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Três menores devem retornar à Colômbia após serem retidos ilegalmente pela mãe no Brasil. Essa determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pais viviam com os três filhos na Colômbia, mas em 2019 houve a separação. Ainda com a situação do divórcio indefinida, a mãe teria vindo para o Brasil em setembro de 2020, trazendo um dos filhos – que tem paralisia cerebral – para se submeter a uma cirurgia. Os outros filhos do casal foram autorizados pelo pai a passarem o Natal daquele ano com o irmão. Em janeiro de 2021, o pai chegou ao Brasil para acompanhar a cirurgia, na expectativa de que, após a recuperação do filho, voltassem todos para a Colômbia. Contudo, a mãe não devolveu os passaportes dos menores e comunicou que não retornaria à Colômbia com eles. Com isso, foi iniciado o procedimento de cooperação jurídica internacional, no âmbito da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Sem acordo entre as partes, a União propôs uma ação de busca, apreensão e restituição das crianças ao país de origem. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, o que foi confirmado pelo TRF2. Ao manter o acórdão, a Primeira Turma do STJ salientou que houve ilegalidade na retenção pela mãe no Brasil, bem como não foi verificada nenhuma das exceções da Convenção de Haia que poderiam respaldar a permanência dos menores no país. Para o relator, ministro Gurgel de Faria, a presunção legal encartada nessa Convenção é de que o retorno imediato do menor ilicitamente subtraído do país de origem representa a providência que melhor atende aos interesses da criança. Quanto às necessidades médicas do filho com paralisia cerebral, o ministro destacou que o juízo de primeiro grau verificou a existência, na cidade de residência do pai, de serviços de saúde adequados para atendê-lo. O relator também manteve a determinação de que essa criança seja acompanhada por um médico durante a viagem, para maior segurança. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05062024-Menores-retidos-ilegalmente-pela-mae-no-Brasil-devem-retornar-a-Colombia.aspx
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