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STJ No Seu Dia: Teoria Menor da Desconsideração

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O podcast STJ No Seu Dia está com mais um episódio inédito. O tema é a teoria menor da desconsideração. A convidada da vez é a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça Milena Castro. Ela produziu uma reportagem especial para o site do tribunal sobre esse assunto e conta para os ouvintes detalhes dessa apuração. Milena explica que a teoria menor da desconsideração é como uma subcategoria da desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo previsto na legislação brasileira para garantir a satisfação de um crédito e evitar situações de abuso nas relações de consumo. “A medida consiste em estender os efeitos das obrigações da empresa a seus sócios, permitindo que a execução de uma dívida seja redirecionada da pessoa jurídica devedora à pessoa física do sócio ou acionista”, explica. A redatora lembra que, como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil. O dispositivo preceitua que a desconsideração somente pode ser autorizada mediante clara comprovação de que houve abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade da pessoa jurídica (PJ), seja por confusão patrimonial entre os seus bens e os dos sócios. De outro lado, segundo Milena Castro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe norma que ficou conhecida como teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. “O CDC admite a aplicação da medida a partir da simples demonstração do estado de insolvência da empresa ou do fato de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sem que seja necessário comprovar fraude ou abuso de direito”, detalha. Milena Castro observa, também, que situações que envolvem a aplicação da teoria menor são comuns nos julgamentos do STJ, sobretudo em casos nos quais são tutelados interesses considerados especialmente vulneráveis. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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